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Artigos sobre drogas por: VERONESE - Página 01
(1) - HÁ RELAÇÃO ENTRE O USO DE DROGAS E A CRIMINALIDADE?
(2) - O usuário e traficante de drogas perante a nova Lei 11.343/2006
(3) - VITÓRIA: ROTA DO TRÁFICO DE MULHERES
(4) - FESTAS RAVES: UM ALERTA PARA PAIS DE ADOLESCENTES
(5) - MENINAS: NOVAS VÍTIMAS DO TRÁFICO DE DROGAS
(6) - Pedofilia: um crime primitivo - Ter, 03 de Março de 2009
(7) - APOLOGIA A LEGALIZAÇÃO DO USO DE MACONHA - (27.08.2009)
(8) - BULLYING: VIOLÊNCIA QUE PRODUZ EFEITOS ALÉM DO PLANO FÍSICO
(9) - UNODOC: USO E ABUSO DE DROGAS PSICOATIVAS - 19.10.2009
(10) - MRF: POPULAÇÃO QUE AUMENTA E ASSUSTA A SOCIEDADE - 20.10. 2009
 
EDUARDO VERONESE DA SILVA
Mentor e Facilitador do Programa educacional de Resistência às Drogas – PROERD; Subtenente da PMES
 
- O PROERD - programa educacional de resistência às drogas fundamenta-se essencialmente nesse adágio popular, a partir do momento em que um policial militar, devidamente habilitado e capacitado tecnicamente, estreita o relacionamento entre Escola-Polícia-Família, sendo essa a coluna tríplice de sustentação do programa educacional, que atua nas comunidades escolares de forma preventiva em relação ao uso e abuso de drogas. Assim, poderemos ter a médio e longo prazo, adolescentes e adultos mais responsáveis por suas atitudes, utilizando-se do modelo de tomada de decisão acerca do ingresso ou não ao uso das drogas, sejam estas, lícitas ou ilícitas, pois terão total consciência dos problemas em sua saúde física e mental.
Eduardo Veronese da Silva -
Subtenente da PMES
Instrutor e Mentor do PROERD,
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ARTIGO - 01
HÁ RELAÇÃO ENTRE O USO DE DROGAS E A CRIMINALIDADE?
- Relevante o questionamento, tendo em vista que os gestores em segurança pública em todas as entrevistas divulgadas nos canais de televisão, como se deu após o período de carnaval, em que ocorreu um número expressivo de homicídios no Espírito Santo, principalmente, liderando esse número o município de Cariacica (11 casos do total de 31 ocorridos), alegam, antes mesmo de concluir qualquer investigação, estarem associados ao uso ou ao tráfico de drogas.
Devemos entender em primeiro momento, que as drogas lícitas ou ilícitas e o seu uso, levam a um processo que tem como serventia à autodestruição da pessoa. Elas criam um estado de dependência física ou psíquica, levando-se em consideração a quantidade, intensidade, freqüência do uso, a constituição biológica do organismo do usuário e os próprios componentes químicos da droga.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) apresenta uma classificação dessas drogas de forma tríplice, sendo: As psicolépticas ou depressoras do sistema nervoso central (SNC): elas desaceleram a função cerebral, causando certo relaxamento, entre elas destacam-se: o álcool, os soníferos ou hipnóticos, os ansiolíticos (diazepam, lorazepam etc.), os inalantes (colas, éter, removedores de tintas). As psicoanalépticas ou estimulantes de SNC: colocam uma dinamicidade na função cerebral, deixando o cérebro em estado de alerta, como dizem na gíria “to ligado”; são elas: os anorexígenos (inibidor do apetite), as bolinhas ou rebites (dietilpropiona, fenproporex etc.), a cocaína. As psicodislépticas ou alucinógenas: distorcem e confundem todas as funções do SNC. São extraídas de duas origens: vegetais e sintéticas: Entre as primeiras destacam-se a mescalina (cacto mexicano), a maconha (Tetrahidrocanabinol), a Psilocibina (de certos cogumelos), o Lírio (trombeteira ou saia-branca). As sintéticas são fabricadas em laboratórios, exigindo maior técnica e conhecimento químico, com grande destaque para o LSD (ácido lisérgico), o ecstasy e os anticolinérgicos (bentyl).
Oportuno acrescentar, que as drogas atuam diretamente no SNC, portanto, sua administração ao organismo, não importando qual seja a via utilizada pelo usuário (mucosa, oral, nasal ou intravenosa), terá um destino pré-determinado, o cérebro. Assim, de um uso acidental ocorrido na era primitiva, conforme escreve Gesina Longenecker: As primeiras experiências ocorreram acidentalmente através do consumo de plantas que continham drogas. A ingestão dessas plantas demonstrou clara e enfaticamente que era possível aliviar a dor, dissipar o medo e, quem sabe, até ver a face de Deus (2002, p.1). Passou-se, atualmente para o uso intencional e diário, mudando o comportamento social do uso ou abuso de substâncias entorpecentes.
Esses comportamentos estão estreitamente ligados à criminalidade, ou seja, ao cometimento de ilícitos penais, como por exemplo: furtos, roubos, agressões físicas e homicídios. Nesse sentido, várias foram as pesquisas que trazem resposta ao questionamento proposto pelo artigo. Entre elas, destaca-se o estudo da Universidade de Cambridge, na Inglaterra, registrando como resultado de que os usuários-dependentes de drogas são responsáveis por 32% dos crimes, sendo a maioria dos casos ligados não ao uso ou abuso da droga, mas sim ao tráfico.
No ano de 1999, em Nova York, 21% dos presos por atos de violência, cometeram seus crimes sob o efeito do álcool, 3% haviam consumido cocaína ou crack e 1% heroína, os demais apenados estavam sóbrios.
Para tentar vencer esse mal que coloca em risco a sociedade, existem três frentes de combate: 1ª - tentar acabar com a oferta da droga, ou seja, combater e perseguir os fornecedores e traficantes de drogas; 2ª – reduzir a demanda, isto é, a procura pela droga. Nessa linha de combate, há duas maneiras de convencer o indivíduo a não usar drogas: ameaçar prendê-lo e processá-lo (repressiva) e tentar conscientizá-lo acerca dos riscos que a substância química traz à sua saúde (prevenção); e, 3ª – seria o tratamento do usuário, tendo em vista que é um doente e precisa ser tratado, passando a ser escravo da droga. Não possui controle sobre suas vontades e desejos, fase esta, que na grande maioria, ocorre o surgimento da agressividade e o cometimento do ilícito penal.
Infelizmente, das três frentes de combate apresentadas, a que tem recebido maior atenção e recurso financeiro por parte dos órgãos públicos (estadual e federal) é, sem sombra de dúvidas, a repressão ao tráfico.
Por certo, estima-se que deve haver o incremento de ações governamentais correlatas e paralelas, e a cada caso, deve ser aplicado tratamento penal rigoroso ao traficante e o ambulatorial intenso (ou internação) ao usuário-dependente.
EDUARDO VERONESE DA SILVA
Subtenente da PMES.
Licenciatura em Educação Física – UFES/93.
Bacharel em Direito – FABAVI/08.
Contato: (27) 9863.9443 ou (27) 3380.2730 – PMES.
Vitória – Espírito Santo.
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ARTIGO -02
O usuário e traficante de drogas perante a nova Lei 11.343/2006
- Durante aproximadamente três décadas convivemos com a Lei 6368/76, denominada Lei de Entorpecentes. Vale lembrar, que esse diploma penal era revestido de grande rigor sob forte influência jurídica norte americana. Seu texto continha pouca flexibilidade em relação ao usuário de drogas, dando tratamento similar a figura do traficante, classificando-os como criminosos.
É imperioso acentuar, que no ordenamento jurídico brasileiro, para que alguém seja responsabilizado penalmente por um ato tipificado como transgressão, são necessárias três condições: ter praticado o delito; à época, ter tido entendimento do caráter criminoso de sua ação e ter sido livre para escolher entre praticar ou não praticar o ato.
Fernando Capez apresenta quatro causas de exclusão dessa responsabilidade penal: “doença mental; desenvolvimento mental incompleto; desenvolvimento mental retardado e a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior”.
Sobre a matéria em comento, Rogério Greco leciona que: “para que determinado resultado possa ser atribuído ao agente é preciso que a sua conduta tenha sido dolosa ou culposa. Se não houve dolo ou culpa, é sinal de que não houve conduta; se não houve conduta, não se pode falar em fato típico; e não existindo o fato típico, como conseqüência lógica, não haverá crime”.
Perante algumas divergências e erros jurídicos apresentados na legislação de entorpecentes em vigor, houve uma primeira tentativa de corrigi-los com a elaboração da Lei nº 10.409/02, apresentando significativa distinção entre a pessoa do usuário e do traficante. O novo diploma penal pretendia substituir integralmente a Lei nº 6368/76. No entanto, foi vetado quase em sua totalidade pelo Presidente da República, antes mesmo de entrar em vigor.
Assim, em agosto de 2006, entrou em vigor a Lei Federal nº. 11.343/06 – a nova lei de drogas, revogando ambas as legislações anteriores (6368/76 e 10.409/02). Trazendo inovações importantes sobre as figuras típicas do usuário e do traficante de drogas. Quanto ao primeiro, prescreve em seu art. 28: Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Samuel Miranda Arruda assinala que: “A norma contida no art. 28 substituiu o art. 16 da Lei nº 6368/76, como a principal descrição típica relacionada ao uso indevido de drogas. Aqui houve expressiva e importante alteração, [...], que passou a albergar outras condutas que se relacionam ao consumo de drogas. [...], de há muito se reclamava uma reformulação legislativa que alterasse o tratamento penal voltado [...] aos usuários”.
Sergio Luiz Queiroz Sampaio registra que: “A nova legislação pretende que o porte de drogas para uso sequer passe pela polícia [...], procurando tratar os usuários e os dependentes como vítimas, não como criminosos”. Nota-se, que o usuário de drogas não carrega mais a pecha de criminoso, amoldando-se a uma pessoa doente que precisa de tratamento, não estando sujeito a pena privativa de liberdade, mas, sim, restritivas de direitos.
Quanto ao traficante, a lei tornou-se mais severa, conforme o dispositivo do art. 33: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Esse artigo substituiu o art. 12, da Lei 6368/76, aumentando consideravelmente a pena aplicada ao agenciador da droga, fixando-a em: Reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e ao pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (hum mil e quinhentos) dias-multa. Parabenizam-se nossos legisladores pátrios, que atuaram de forma acertada quanto à elaboração dessa nova lei, tratando o usuário como um dependente que precisa de tratamento (ambulatorial ou em regime de internato), pois a Convenção de Viena de 1971, já defendia que o problema alusivo as drogas psicotrópicas dizem respeito à saúde pública.
Infere-se, portanto, pela urgência e necessidade por parte de nossas autoridades constituídas, promoverem políticas públicas para o enfrentamento desse problema sócio-jurídico que, para obtenção e alcance de resultados eficazes e eficientes, deveriam ser coordenadas, integralizadas e de âmbito geral.
. Por: Eduardo Veronese da Silva, subtenente da PMES, licenciatura em Educação Física – UFES, bacharel em Direito – FABAVI/ES, instrutor do Programa Educacional de Resistência as Drogas – PROERD. | Contato: (27) 9863-9443.
Fonte: http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=87741
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ARTIGO -03
VITÓRIA: ROTA DO TRÁFICO DE MULHERES
- Matéria veiculada no jornal A Tribuna de terça-feira (19/05), registrou a prisão de duas mulheres que, segundo a policia federal, estariam envolvidas no trafico de mulheres para países europeus, principalmente, Itália e Portugal. Frise-se que o tráfico acontece em várias partes do mundo, podendo ser dentro de um mesmo país, entre países vizinhos e até entre continentes.
O tráfico de pessoas remonta um passado nebuloso da história da civilização humana, quando negros africanos foram tirados a força de sua pátria e vendidos como escravos para as classes burguesas. Parece que a história se repete, pois ações criminosas dessa natureza continuam acontecendo na atualidade.
Nesse sentido, apresenta-se definição de trafico de pessoas, nos termos do Protocolo de Palermo, ratificado pelo Brasil por meio dos Decretos 5.015 e 5.017, de março de 2004, como sendo “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso de força e a outras formas de coação, rapto, fraude, engano ou abuso de autoridade, a situação de vulnerabilidade e a entrega ou aceitação de pagamentos, para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
Destaca-se que essa exploração incluirá, no mínimo, a prostituição ou outras formas de exploração sexual, o emprego em serviços ou trabalhos forçados, a escravatura ou práticas similares à escravidão, ou, ainda, a remoção de órgãos.
O tráfico humano é considerado, para o traficante, uma atividade de baixo risco e de alta lucratividade. É a terceira maior fonte de lucro do crime organizado, perdendo somente para o tráfico de drogas e de armas. Devido a uma série de fatores como a pobreza, o desemprego etc., torna-se um crime difícil de ser combatido. Assim, de vital importância é a informação, a integração e articulação de todas as instituições policiais, públicas e sociais para o enfrentamento desse crime nefasto.
Ressalta-se que nessa atividade ilegal existe preferência étnica. No caso do tráfico de mulheres, buscam-se as originárias do Leste Europeu (Rússia, Ucrânia, Polônia, Kosovo) Sudeste Asiático e África (Gana, Nigéria e Marrocos), e pessoas com esse perfil são facilmente encontradas em prostíbulos da Europa Ocidental.
No caso brasileiro, a preferência dos traficantes é por mulheres de cidades litorâneas, como Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza. No entanto, há registros consideráveis de trafico de mulheres no Estado de Minas Gerais, São Paulo, Pará e Goiás.
O governo dos EUA estima que a cada ano 600 a 800 mil pessoas são tiradas de suas comunidades para serem exploradas em outros países. Desse total, 80% são mulheres e 70% acabam na indústria do sexo ou no turismo sexual. Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, no ano de 2005, registrava que cerca de 75.000 mulheres brasileiras estavam se prostituindo em países da Europa, segundo estatísticas da Fundação Helsinque.
Geralmente a idade dessas mulheres varia entre 15 a 28 anos, e são transportadas especialmente para países da Europa, detendo certa predominância a Espanha, Itália e Portugal. Outros países estão inseridos na rota do trafico de mulheres, principalmente os concentrados na América Latina como o Paraguai, Suriname, Venezuela e República Dominicana.
Relatório divulgado recentemente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), constatou que o lucro anual produzido pelo tráfico de pessoas gira em torno de 31,6 bilhões de dólares. Estima-se que, para cada ser humano transportado ilegalmente de um país para outro, o lucro chegue a 13 mil dólares ao ano. Assim, por envolver grande soma de dinheiro, tamanha é a dificuldade de se combater esse tipo criminal.
EDUARDO VERONESE DA SILVA
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ARTIGO - 04
FESTAS RAVES: UM ALERTA PARA PAIS DE ADOLESCENTES
A idéia de escrever sobre o assunto tem como objetivo levar a conhecimento público, e especialmente aos pais de adolescentes acerca das Festas Raves, haja vista que vez ou outra se ouve vozes sociais fazendo apologia para que seja editada lei que proíba sua realização.
Portanto, inicialmente é relevante questionar: O que é festa rave? Qual a sua origem? E por que proibir? Sendo assim, pode-se defini-la como sendo uma festa realizada em área mais afastada da cidade, por exemplo, chácaras, sítios, fazendas etc., com o adicional de música eletrônica. Ás vezes o local é dividido por tendas ou salas ambientalizadas, cada uma tocando um estilo musical diferente.
Vale lembrar que existem vários tipos de raves, podendo ser realizada em um condomínio fechado ou em uma casa ou galpão alugado, com apenas um estilo musical tocando em horários alternados. O que há de comum entre elas, se deve ao fato da longa duração, geralmente a balada rola o dia/noite inteira, e com grande consumo de drogas licitas e ilícitas. E entre elas, destaca-se o ecstasy como a de preferência de seus freqüentadores. Uma substância estimulante e alucinógena descoberta no início do século XX, classificada à época como moderadora do apetite.
Nos idos dos anos 70, sua propriedade psicotrópica foi utilizada nas sessões de psicoterapia, para depois ganhar as ruas dos centros urbanos. Inicialmente apareceu associada ao público jovem e freqüentador de casas noturnas com músicas eletrônicas - boates. O metilenodioximetanfetamina ou, simplesmente MDMA, conhecido por ecstasy é consumido habitualmente em tabletes ou cápsulas, com a duração de seus efeitos variando entre 4 a 6 horas.
Alguns de seus efeitos são: elevação da temperatura corporal, desinibição e fala solta, sensação de intimidade com outras pessoas, dilatação da pupila, euforia, bem-estar, taquicardia, tensão maxilar e sudorese excessiva. Este último pode promover rápida desidratação. Importante destacar que outras drogas são usadas nessas festas por seus participantes, e o pior se dá em relação à combinação e mistura entre uma e outra, podendo levar o usuário a óbito.
A polêmica voltada para sua proibição teve início a partir da elaboração do projeto de lei de autoria do Deputado Estadual Reginaldo de Almeida – PSC, com o argumento de que seria uma excelente ferramenta para redução do consumo de drogas ilícitas pela população juvenil. Nesse ponto, acrescenta-se a fala do parlamentar que grande parte de seus freqüentadores são menores de idade e além do uso e abuso de drogas, costuma-se realizar no transcorrer da festa strep tease e relações sexuais com o revezamento de parceiros na pista de dança.
Vale mencionar um fato divulgado pela imprensa escrita capixaba, envolvendo uma casa noturna para nossa reflexão: uma jovem de 19 anos, acabou fazendo um strep tease na pista de dança de um clube em Vitória/ES, sendo conduzida para prestar declarações na delegacia. Em sua defesa, disse que os homens ofereceram certa quantia em dinheiro, e ela topou.
Diante das breves considerações, verifica-se flagrante violação de ordem social e legal por parte dos patrocinadores dessas festas, e, por certo, possamos entender o motivo do levante para a proibição de suas realizações. Resta lembrar que existem outras festas com o adicional de música eletrônica, que também merece atenção de nossos gestores da segurança pública, como os bailes funk e os denominados pankadão, tendo em vista que se verifica o grande consumo de drogas, freqüência de menores de idade, porte ilegal de armas e muitas agressões físicas entre os freqüentadores e/ou gangues rivais.
Sendo assim, seria viável aumentar o rigor na liberação de alvará de licença para o funcionamento de casas noturnas desse porte, e aumentar a fiscalização em todos os eventos noturnos, com a finalidade de diminuir o acesso do público infantil e a redução da criminalidade.
EDUARDO VERONESE DA SILVA
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ARTIGO -05
MENINAS: NOVAS VÍTIMAS DO TRÁFICO DE DROGAS
- Vários fatores podem levar uma pessoa a usar drogas, entre eles curiosidade, consumismo, pressão dos colegas e da mídia, desequilíbrio emocional, falta de perspectivas futuras, desestrutura familiar e condutas estimuladas pelo interesse do mercado. Trazendo como conseqüência, o ingresso cada vez maior do número de adolescentes ao universo da droga, ora como agente, ora como vitima desse fenômeno social.
Pedro Maia em artigo intitulado “Uma história de amor contra o uso de drogas”, registrou que “O relatório Mundial sobre drogas divulgado em 2008 mostrou que, no mundo, 200 milhões de pessoas entre 15 e 64 anos são usuárias de drogas licitas e ilícitas”. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) divulgou que de 10 a 15 % da população empregada, possui algum tipo de dependência química.
Pesquisas sobre o uso de drogas no Brasil apontam que as grandes vitimas desse mal que surgiu de forma alarmante, são pessoas na faixa etária entre os 14 e 25 anos.
Relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) afirma que, em qualquer tempo, cerca de 2,5 milhões de pessoas no mundo são fisgadas pelas redes criminosas do tráfico de seres humanos. Resta frisar, que esse mercado lucrativo tem estreita ligação com o trafico de drogas ilícitas.
Conforme estatísticas divulgadas pela Policia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), 80 % dos crimes urbanos têm alguma relação com o uso de entorpecentes. No entanto, nos últimos anos têm surgido novas vitimas de ocorrências policiais com o envolvimento de drogas – as mulheres. Nota-se que meninas adolescentes são as preferidas dos agenciadores do tráfico de drogas, principalmente para empregá-las no comércio, prostituição ou outras formas de atividades ilegais.
Estima-se que meninas adolescentes, principalmente aquelas de classes menos favorecidas, por não vislumbrarem melhorias na qualidade de vida, têm se envolvido em relacionamentos amorosos com traficantes de drogas. Sabendo que, dessa forma, terão garantia de usar roupas de marca, freqüentar lugares badalados da sociedade, como também adquirir status e dinheiro de forma “fácil”.
A psicóloga Cléo Reis destaca duas causas para esse descaminho social: a desestrutura familiar que causa violência física e/ou psicológica e a corrupção generalizada. Pesquisa realizada por Sergio Kodato e Ana Paula Soares da Silva, na cidade de Ribeirão Preto (SP), no período de 1995 a 1998, mostrou que foram assassinados 101 adolescentes (um de onze anos e 100 entre 14 e 18 anos). Pode-se afirmar que as condições de vida que levaram à morte esses adolescentes são fruto de
uma sincronização de fatores e da fragilidade institucional. Observa-se como fator determinante a disputa pela apropriação de bens materiais, o conflito de interesses financeiros, o tráfico de drogas e um modo de relacionamento interpessoal, cuja situação conflitiva se dá de forma não mediada e violenta.
Matérias recentes divulgadas pela imprensa capixaba registraram casos de adolescentes mortas na saída da escola e em frente de suas casas. Na semana passada, duas foram encontradas mortas, uma de 14 anos em meio à vegetação do morro do moreno, e outra, de aproximadamente 25 anos, as margens de uma estrada, ambas no município de Vila Velha/ES. A delegacia de homicídios investiga a autoria dos crimes, mas não se pode descartar o envolvimento das vitimas com o uso de drogas, ou, no mínimo, de relacionamentos com usuários.
EDUARDO VERONESE DA SILVA
Subtenente da PMES.
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ARTIGO - 06
Pedofilia: um crime primitivo - Ter, 03 de Março de 2009
- Para muitos, a palavra pedofilia e o crime de abuso sexual contra crianças e adolescentes parecem novidades dos nossos dias, no entanto essa expressão e prática abusiva datam de tempos remotos. A palavra tem origem no vocábulo grego “paidóphilos’’ (pai do filho ou amigo da criança).
Conforme a literalidade do termo, pedofilia deveria ser, apenas e tão somente, sentimento de amizade entre adulto e criança em formação. Na prática, pedófilos têm nas crianças o objeto de seu desejo sexual, fonte de prazeres e abusos.
Abre-se um parêntese para destacar que abuso contra criança vem sendo praticado milenarmente, às vezes fazia parte da cultura da época. Registre-se a narrativa histórico-bíblica inscrita no livro de 2 Crônicas 28.3: “Também queimou incenso no vale do filho de Hinom, e queimou os seus filhos, conforme as abominações dos gentios que o Senhor tinha desterrado de diante dos filhos de Israel’’
Como também, em 2 Reis 21.6: “E até fez passar a seu filho pelo fogo, e adivinhava pelas nuvens, e era agoureiro, e instituiu adivinhos e feiticeiros, e prosseguiu em fazer mal aos olhos do Senhor para o provocar à ira”. Esses textos registram arbitrariedades cometidas pelos reis de Judá e Jerusalém, Acaz e Manassés, contra seus próprios filhos.
Destaca-se que essa prática cultural religiosa e nefasta era apresentada às divindades reverenciadas pelos povos pagãos. Cumpre acentuar que, nos dias atuais, muitas crianças desaparecem misteriosamente, muitas vezes podem ter sido vítimas de “feiticeiros” em rituais. Principalmente no dia 31 de outubro, comemorado mundialmente como o Halloween, isto é, Dia das Bruxas.
No entanto, o crime de pedofilia, diretamente ligado ao abuso sexual contra criança, tem-se apresentado com grande incidência em nossa sociedade. Em alguns países europeus e em de1terminados estados americanos, há crescimento vertiginoso da pedofilia associado ao universo homossexual.
No Canadá, o movimento gay exige diminuição da idade sexual para menores e a descriminalização da relação sexual entre adultos e adolescentes, cujas faixas etárias são quase infantis. Na Holanda, um partido pedófilo, declaradamente homossexual, além de exigir a legalização das relações homoeróticas entre adultos e crianças, conta com a oficialização de sexo com animais.
Nota-se que o assunto é mais grave do que se apresenta. E o abuso apresentado atualmente vai muito além de meros contatos e pornografias virtuais, tomando proporções gigantescas. Não se tem fórmula para identificação da pessoa com tendência à pedofilia, mas especialistas traçam algumas características do seu perfil, que podem dar o sinal de alerta para os pais. Vejamos algumas:
- geralmente, o pedófilo é do sexo masculino e tem mais de 30 anos de idade.
- Possui poucos amigos na faixa etária dele, talvez apenas um.
- Se casado, a relação é fundada no companheirismo, com quase nenhuma relação sexual.
- Ele é fascinado por atividades de criança.
- Sempre descreve crianças como puras e angelicais, mas, na maioria das vezes, é impróprio e exagerado.
- Busca envolver-se com entretenimentos de criança, como colecionar brinquedos.
- Os pedófilos procuram trabalhar em atividades que envolvam contato diário com crianças.
Eles selecionam e procuram crianças tímidas, vergonhosas, pobres ou com poucos privilégios familiares e sociais. Ele as alicia com atenção, presentes, viagens ou passeios para lugares desejáveis como parques de diversões, praias, cinemas e outros. Sendo assim, fica aqui devidamente registrado mais um alerta para toda a população brasileira.
Eduardo Veronese da Silva é graduado em Educação Física, bacharel em Direito, subtenente PM e instrutor do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd)
Fonte: Tribuna - ES
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ARTIGO - 07 - (27.08.2009)
- Dias atrás, foi noticiada matéria pela imprensa escrita, sobre a possível liberação do plantio de maconha em casa, para consumo próprio. Será que com essa medida, avançaríamos para a diminuição dos índices de criminalidade apresentados na atualidade?
A Revista Veja, trouxe na capa de uma de suas edições a seguinte matéria: “Maconha quase liberada: A questão não é mais saber se um jovem vai experimentar a erva. A pergunta é quando ele fará isso?”. Portanto, extrai-se do artigo de que o uso da droga pelos jovens é apenas uma questão de tempo.
O colunista da revista Reinaldo Azevedo, escreveu em seu blog: “Os tribunais de Justiça do Rio e de São Paulo proibiram a Marcha da Maconha. As duas cidades se juntam, assim, às outras seis onde o evento já havia sido proibido: Salvador (BA), João Pessoa (PB), Cuiabá (MT), Belo Horizonte (BH), Brasília (DF) e Curitiba (PR)”. Nada mais fizeram do que cumprir o que prescreve a lei, pois esses órgãos judiciais existem para isso. Agiram acertadamente, tendo em vista que fazer apologia da droga é um crime previsto em lei.
Foi refeita uma pesquisa datada do ano de 1983, pelo Instituto Data Folha, registrando que na época a coisa mais temida pelos paulistanos era a prática de violência. Hoje, o resultado mostrou que seu maior medo é de que um jovem de família se envolva com as drogas.
Estima-se que 210 milhões de pessoas, ou seja, 5 de cada 100 adultos, usaram algum tipo de droga ilícita nos últimos 12 meses. Essa proporção mantém-se inalterada desde a década passada.
De certa forma, essa defesa da legalização do uso e consumo da maconha, faz-nos lembrar do falecido Nobel de Economia Milton Friedman que na década de 70, já defendia sua legalização, mas não obteve tantos adeptos.
Experiências de certos países acerca de legalização das drogas, demonstrou que o relaxamento da repressão policial e criminal aos usuários tem efeitos ambíguos. Ressalta-se, como exemplo, a Holanda, que liberou a compra de até 5 gramas de maconha em lojas especializadas. De todos seus habitantes, apenas 5% fazem uso da cannabis sativa (maconha), menos da metade da média verificada em outros países, como a Suíça, a Itália e a Espanha. Em contrapartida, sua capital, Amsterdã, vive grave problema urbano com os "turistas da droga", que transformaram o bairro da Luz Vermelha num centro do narcotráfico europeu.
Outros países tentaram da mesma iniciativa, como em Zurique, na Suíça, mas logo a abandonaram, haja vista à grande degradação urbano-social provocada pela liberação das drogas, apresentando número de usuários de forma excessiva.
Quando a defesa de legalização das drogas é divulgada pelos meios de comunicação de massa ou por pessoas de renome e prestigio nacional, essa voz acaba contagiando e agregando inúmeros adeptos. No entanto, muitos o fazem pelo “momento, pela onda”, mas sem total conhecimento de suas possíveis conseqüências; sociais, criminais e de saúde pública.
Um apologista dessa legalização é nada menos que o ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, quando apresentou o argumento de que “as drogas devem ser tratadas como uma questão de saúde pública. Seus usuários são doentes, e não criminosos, e devem ser atendidos por serviços assistenciais com o intuito de reduzir os riscos a que estão expostos, como overdose, AIDS e outras doenças”.
Por certo, infere-se que o uso de drogas não é uma questão de simples solução, ou meramente criminal, mas, também de saúde pública.
EDUARDO VERONESE DA SILVA
Subtenente da Polícia Militar do Espírito Santo.
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ARTIGO - 08 - (05.09.2009)
BULLYING: VIOLÊNCIA QUE PRODUZ EFEITOS ALÉM DO PLANO FÍSICO.
Eduardo Veronese da Silva
No mês de agosto do ano em curso, participei de um seminário realizado por alunos da 8ª série do ensino fundamental do SESI, no município de Cariacica/ES, cujo tema central era educação. Sob orientação e supervisão do professor Rodrigo (...), apresentaram em uma das abordagens, informações importantes sobre a violência praticada mundialmente denominada de Bullying.
Assim, oportuno abordar esse fenômeno social com maior profundidade. O bullying ou violência escolar é um termo criado na década de 80 na Noruega, sendo de origem inglesa. A palavra comporta o significado de “valentão”, e é usada para descrever atos de violência física e/ou psicológica, intencionais, repetidos e praticados por um ou mais indivíduos.
Nos paises europeus, em que predomina a língua inglesa, o bullying é frequentemente usado para descrever uma forma de assédio interpretado por uma pessoa que está, de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre outra pessoa ou em um grupo mais fraco. O cientista sueco - Dan Olweus trabalhou por muito tempo em Bergen, na Noruega, e definiu o bullying em três formas essenciais: o comportamento é agressivo e negativo; é executado repetidamente e ocorre nos relacionamentos onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Essa violência, às vezes inicia-se de forma mascarada, apresenta-se com grande incidência nos ambientes escolares, através de atitudes agressivas de um ou mais estudantes (autores), sem qualquer motivo aparente, contra uma pessoa ou grupo de pessoas (vitimas) incapazes de se defender e sobre o qual exercem algum tipo de poder ou de intimidação.
Segundo Maria Irene Maluf, especialista em psicopedagogia e em educação especial: “A situação é alarmante: hoje, uma das mais constantes queixas que se encontra nas escolas, de todos os níveis sociais e econômicos é a dificuldade de se lidar com esse potencial instintivo que parece ter renascido com toda força no final do século XX. [...], envolve uma forma de afirmação de poder através de atitudes onde a agressividade intencional, repetitiva, ultrapassa a brincadeira entre iguais”.
Em 2007, no seminário realizado pelo Conselho Municipal de Educação de Cariacica/ES, versando sobre o tema Violência e Juventude, a professora da UFES, Luiza Mitiko Yushiguro Camacho, apresentou resultado de uma pesquisa entre uma escola pública e outra privada, tendo como público alvo, alunos de 6ª a 8ª séries e pertenciam à classe média da sociedade capixaba. O objetivo era observar comportamentos comparativos acerca da violência praticada entre os jovens das duas instituições de ensino. Assim, de forma abreviada, apresentam-se algumas variantes da pesquisa:
Na escola particular, observou-se uma violência praticada por grupos de alunos, mas onde prepondera a violência verbal, ou seja, uma violência disfarçada. E ocorre no espaço interno da escola, constatando-se flagrante discriminação contra os feios, gordos, moradores de bairros pobres ou distantes da escola, contra alunos inteligentes e de melhor aparência física ou condição financeira.
Na escola pública, a violência é praticada por grupos de alunos diferentes, que se destoam totalmente dos demais alunos (mais obesos, mais fortes, mais bagunceiros, maiores e mais velhos), contra menores, impotentes e mais fracos. Nesse ambiente, prepondera a agressão física. Ela ocorre de forma explícita, visível e em todo o espaço físico da escola, como também em seu entorno.
Nota-se que, do resultado apresentado pela pesquisa, embora a professora não tenha utilizado o termo bullying, os comportamentos apresentados pelos alunos, em ambas as instituições de ensino, configuram-se em atos que se amolda a essa forma de violência que cresce vertiginosamente entre a juventude estudantil.
Recentemente, foi noticiado pelo programa Profissão Repórter, da Rede Globo, o caso de um jovem de 16 anos, que durante anos vinha sofrendo com o assédio de alunos na escola em que estudava. Não suportando tamanha humilhação e angustia, decidiu por fim ao seu sofrimento - suicidou-se. Encerrando de forma trágica o percurso de uma vida.
Ressalta-se que, nossas crianças vêm aprendendo a ser agressivas cada vez mais precocemente. A psicopedagoga Maria Irene acrescenta que “Muitos estudos têm mostrado que é necessária uma interação complexa de fatores que elevam o risco do aparecimento de condutas violentas nas crianças e jovens, para que o bullying apareça: ter vivido cenas violentas ou sofrido violências, abuso sexual, físico, excessiva exposição à violência através de jogos, televisão, uso de drogas, fatores socioeconômicos prejudicados, família desestruturada, problemas psiquiátricos, entre outros”.
Conclui-se que, a violência já era praticada na era primitiva, se fez presente e atuante no passado, ocorre em todo lugar da sociedade moderna, possui autores e vítimas em todas as idades e, atinge, não somente os jovens em seu ambiente escolar, mas, também, nos clubes, local de estágio e trabalho. Enfim, afeta física e psicologicamente uma grande parcela de pessoas da sociedade.
ARTIGO 09 - 19.10.2009
UNODOC: USO E ABUSO DE DROGAS PSICOATIVAS
A ALES promoveu Audiência Publica acerca do uso e consumo de drogas psicoativas no mundo, trazendo para apresentar o Relatório Atualizado sobre a temática, nada menos que o Secretário do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime – UNODOC, o Dinamarquês Bo Mathiasen.
O palestrante enfatizou que no ano de 1909 – em Xangai, realizou-se a 1ª Conferência Internacional sobre o uso de drogas psicoativas. Portanto, no ano em curso, comemoram-se 100 anos dessa Comissão de Apoio ao enfrentamento desse fenômeno mundial.
Em seguida apresentou breve histórico acerca do uso e consumo das substâncias psicoativas no universo, assegurando que cerca de 25% da população adulta chinesa possui algum tipo de dependência química.
Depois do advento do 2ª Guerra Mundial, outras conferências foram realizadas, por exemplo, em 1961 tratou-se acerca do uso das drogas vegetais como a maconha e, também, em 1971, a abordagem se deu sobre as drogas sintéticas. Ao final destas conferencias, houve a elaboração de uma Declaração Política sobre Drogas pelos paises participantes.
Nesse ano, o Relatório Mundial sobre o uso, consumo e tráfico de drogas, foi baseado em dados coletados e fornecidos pelos Estados Membros da Organização das Nações Unidas (ONU). Percebeu-se uma estabilização do consumo de certas drogas vegetais. No entanto, atestaram-se aumento significativo da produção, consumo e o tráfico da maconha, chegando-se ao percentual de 3 a 4% da população mundial, na faixa etária entre 15 e 64 anos. Quanto às anfetaminas, isto é, drogas estimulantes do sistema nervoso central (SNC), o índice encontrado girou em torno de 0,4 a 1%. Com efeito, notou-se crescente uso global no Leste da Ásia e Oriente Médio, com destaque acentuado e de maior proporção na Arábia Saudita.
Vale dizer que é difícil estimar o uso da maconha e das anfetaminas, pois são muito consumidas no mundo inteiro. O tetrahidrocanabinol (THC) princípio ativo da maconha apresentou índice de médio para alto na América do Norte, tendo em vista que quase dobrou.
Estudos apresentado pela Organização Mundial da Saúde – (OMS), dão conta que das diversas conseqüências possíveis do uso da maconha, acentua-se a esquizofrenia. No caso específico da América Latina, ocorreu aumento significativo do uso de drogas sintéticas. O Afeganistão destaca-se entre os demais paises, perfazendo o total de 93% da população que usa drogas ilegais, tendo como predominância o ópio, a heroína e a morfina. O relatório mostrou que a cocaína é a droga mais problemática das Américas, embora no ano de 2008 tenha sido notado a diminuição de seu consumo. Essa droga tem maior destaque nos paises da Colômbia, Bolívia e Peru, embora tenha havido um avanço na redução de seus índices. Importa relevar que 50% da população mundial usam substâncias psicoativas, como o álcool e o tabaco.
Quanto ao tráfico de drogas, as maiores apreensões tem ocorrido nos EUA e México. A maconha que circula no Brasil, geralmente é produzida na Argentina e chega com freqüência ao Maranhão e no Sertão Pernambucano. O haxixe, que é uma espécie de resina da maconha, tem como destino a Europa (Oriental e Central).
Nos paises do cone sul a apreensão fica na ordem de 15%, sendo que 41% da produção de cocaína são apreendidas antes de chegar ao mercado consumidor. O Deputado Da Vitória, assegurou que 384.000 jovens do Estado, estão inseridos na dependência do álcool, tabaco e outras drogas (ATOD). Nota-se, que o problema é de ordem mundial, mas bate fortemente em nossa porta, afetando diretamente a população.
Eduardo Veronese da Silva
Vitória – Espírito Santo.
ARTIGO 10 - 20.10. 2009
- MRF: POPULAÇÃO QUE AUMENTA E ASSUSTA A SOCIEDADE
Eduardo Veronese da Silva
- Sabe-se que existem vários movimentos populares no Brasil que envergam uma bandeira na defesa de certos direitos sociais. Para exemplo, cita-se o movimento dos sem terra – o MST. Movimento que reúne várias pessoas que, em tese, lutam por uma propriedade para trabalhar e garantir o sustento de sua família, e a tão sonhada reforma agrária.
Nesse sentido, cria-se aqui e de forma não-oficial, o mais novo movimento social - o MRF. Moradores de rua e flanelinhas. Esse movimento avoluma-se a cada dia de novos componentes, vindos das mais variadas localidades do nosso estado e, quem sabe, de outros estados da federação.
Esses novos moradores escolheram a cidade de Vitória/ES como seu endereço postal, pois basta circularmos pelas ruas da capital, para notarmos o grande número de pedintes de esmolas, muitas vezes pessoas novas, bem vestidas e aparentando estar em pleno estado físico e mental.
Percebe-se flagrantemente esse aumento, quando nos dirigimos a padaria Monte Líbano ou Expressa, ou em qualquer outro estabelecimento comercial que trabalhe com gêneros alimentícios. Na entrada desses locais, existe um grande numero de pessoas abordando os clientes, e isso reflete até em afastamento dos consumidores, tendo em vista que muitos ficam com medo de serem agredidos por eles, pois demonstram estarem sob os efeitos de algum tipo de substância tóxica.
Outros adeptos desse movimento são os flanelinhas ou guardadores de veículos. Quanto a estes, a realidade não é muito diferente em relação ao quadro anteriormente apresentado. Basta tentar estacionar o seu veiculo em qualquer parte da grande Vitória, e você vai ficar na dependência destas pessoas. E, caso não disponibilize certa gorjeta (ás vezes, o valor já é estipulado pelo flanelinha), pode retornar e observar alguma avaria em seu veiculo.
É imperioso acentuar que os flanelinhas estão “loteando” cada esquina da cidade, intitulando-se como verdadeiros proprietários da terra (rua), e, às vezes, testemunhamos conflitos e atos de violência entre eles, quando se sentem ameaçados por alguma invasão ao seu território.
Vimos recentemente, o caso de um guardador de veiculo que se apresentou a justiça confessando ter matado um flanelinha, apresentando como argumentação de defesa que a vítima tinha dado um “banho” nele, ou seja, recebeu os R$ 10,00 (dez reais) de um cliente e não repassou para ele a sua parte. Esse, segundo ele, foi o motivo que o levou a cometer o homicídio.
Ontem (02/10), salvo engano, foi noticiado pela imprensa escrita, outro fato envolvendo flanelinhas. Segundo a matéria, eles pediram a um jovem advogado que lhes dessem seu lanche. Diante da negativa, partiram para a agressão física contra ele, utilizando-se como arma uma pedra, o que provocou traumatismo craniano na vítima, que já passou por algumas cirurgias e encontra-se hospitalizado.
Deve ser ressaltado, que fatos como os apresentados acima, vêm acontecendo diariamente em varias regiões da grande Vitória, presumindo-se que não seja tão diferente nos demais municípios do Estado.
Como componentes da sociedade, temos que assumir parte dessa omissão estatal, por não criarem políticas públicas para que a situação tenha fim. Se não é possível acabar, pelo menos alguma atitude tem que ser tomada, por exemplo: promover o cadastramento destas pessoas, para que se saiba de onde vem, onde moram, se tem família e outros dados importantes, para que seja fácil identifica-las e promover alguma ação social para dar-lhes o mínimo de dignidade humana.
Eduardo Veronese da Silva
Vitória – Espírito Santo.
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EDUARDO VERONESE DA SILVA
Subtenente da PMES
Licenciatura em Educação Física – UFES.
Bacharel em Direito – FABAVI/ES.
Instrutor e Mentor do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD.
Contato: (27) 9863.9443 e (27) 3380.2730 PMES.
E-mail: secretariageral.proerd@pm.es.gov.br ouproerdveronese@gmail.com
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