Estado do Espírito Santo,

"NOSSAS CRIANÇAS A FAVOR DA VIDA"

 

PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência)

 

Artigos sobre drogas por: VERONESE - Continuação página 02

ARTIGO 11 - Combate às Drogas na Adolescência (Palestra)

Artigo 12 - VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE: FENÔMENO EM ASCENSÃO SOCIAL

Artigo 13 - EBOLA, CÓLERA, INFLUENZA A ... CRACK: EPIDEMIAS AVASSALADORAS.

(se desejar, clique na foto para ampliar)

EDUARDO VERONESE DA SILVA

Mentor e Facilitador do Programa educacional de Resistência às Drogas – PROERD; Subtenente da PMES

- O PROERD - programa educacional de resistência às drogas fundamenta-se essencialmente nesse adágio popular, a partir do momento em que um policial militar, devidamente habilitado e capacitado tecnicamente, estreita o relacionamento entre Escola-Polícia-Família, sendo essa a coluna tríplice de sustentação do programa educacional, que atua nas comunidades escolares de forma preventiva em relação ao uso e abuso de drogas. Assim, poderemos ter a médio e longo prazo, adolescentes e adultos mais responsáveis por suas atitudes, utilizando-se do modelo de tomada de decisão acerca do ingresso ou não ao uso das drogas, sejam estas, lícitas ou ilícitas, pois terão total consciência dos problemas em sua saúde física e mental.

Eduardo Veronese da Silva -

Subtenente da PMES

Instrutor e Mentor do PROERD,

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ARTIGO 11 - 22.10.2009

Combate às Drogas na Adolescência - PALESTRA

Uma tarde abençoada com dezenas de pessoas aprendendo a prevenção contra as drogas, principalmente na adolescência com os palestrantes do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas da Polícia Militar do Espírito Santo, Subtenente Eduardo Veronese da Silva e Sargento Mauro Temporim. Transcreve-se abaixo, trechos da palestra ministrada pelos militares, proferida na Igreja no último sábado, às 15 horas.

Drogas depressoras
As bebidas alcoólicas são depressoras do sistema nervoso central, retarda os movimentos, dificulta dirigir, pois os movimentos são retardados podem causar acidentes, depois do efeito a ressaca é um dos efeitos da cobrança do organismo e ninguém diz: Ressaca é legal, mas infelizmente depois voltam a beber.

Animais que o usuário de drogas se assemelha
Existem quatro animais que a pessoa que ingere bebida alcoólica se assemelha. Macaco, pavão, urso e porco. Nas primeiras doses, assemelham ao macaco sorriem à toa, brincam etc. O segundo animal é o Pavão a pessoa “se acha” o mais bonito da festa, alguém está piscando para mim e etc. O urso é o animal que depois de certa quantidade fica mais forte, bravo, quer brigar por qualquer coisa, etc. Por fim, depois o porco, que se mete nas mais sujas valas, vômitos etc. 
Drogas Perturbadoras
A maconha é alucinógena, as pessoas depois que fazem uso ficam vendo coisas, monstros, riem à toa, mas no final do efeito entram em depressão, inclusive é isto que leva o usuário à dependência, o organismo se adapta à presença constante de uma droga e quer mais. Ex. Maconha, LSD, chás e outras
Drogas Estimuladoras
Anfetaminas é um dos exemplos das drogas estimuladoras do sistema nervoso.
Ex. Cocaína crack, nicotina, ectasy, dentre outras que  leva o usuário a ser um escravo da droga.
Formas de combate
- Prevenção, principalmente o conhecimento dos malefícios que as drogas causam na vida do ser humano.
- Repressão para evitar expandir, investidas policiais e apreensões.
- Tratamento e redução de danos.

Evitar a dependência
Os dependentes da droga fazem da droga o seu único objetivo, não demonstrando interesse por nenhuma outra atividade.
Não uso, uso experimental, uso esporádico, uso freqüente, uso pesado, uso pesado, abuso e por fim dependência, evitar é a melhor solução, Falta da droga causa convulsões.

Dependências
Dependência física: o organismo se adapta à presença constante de uma droga e quer mais.
Dependência Psicológica: impulso quase incontrolável de se administrar uma droga com freqüência, quando não satisfeito o desejo aparece um estado de angustia e mal estar e desejo de usar novamente a droga.
Inclusive as drogas alimentam a violência, pois os traficantes tiram a vida de usuários por valores irrisórios. Segundo um estudo feito nos Estados Unidos, uma pessoa que fuma cigarro comum, tem a possibilidade 65 vezes maior de consumir maconha, uma pessoa que freqüenta um barzinho e ingere bebidas alcoólicas, tem a possibilidade 104 vezes maior de consumir cocaína ou outras drogas tidas como mais pesadas.

Alguns sintomas/sinais possíveis do usuário de drogas
Olhos avermelhados, mudança de comportamento repentinamente, normalmente perde o  interesse pelos estudos, apresenta muita passividade (relaxamento e lerdeza), mudança de humor, irritabilidade, paranóia, apatia, aumento do apetite, síndrome de desinteresse, negligência com a higiene e aparência pessoal, perda de peso, lapso de memória (esquecimento), rosto pálido, olhos caídos, fuga e isolamento. No livro de Provérbios cap. 15, versículo 25 está registrado:

Pv. 15.25. Há caminho que parece reto ao homem, mas no final conduz a morte.

E no livro do  Profeta Isaías, cap. 55.3, está escrito:

Is. 55.3. Por que gastais o dinheiro naquilo que não é pão? E o produto do vosso trabalho naquilo que não pode satisfazer? Ouvi-me atentamente e comei o que é bom, e a vossa alma se deleite com a gordura. 

Testemunho irmão Rogério Souza
Um jovem da Igreja Assembléia de Deus, do Bairro Ibes, município de Vila Velha/ES, pediu para dar um testemunho, enquanto palestrávamos sobre a temática das drogas.

Eu fiz uso de bebida, maconha, cocaína, crack, fui avião (levava drogas para usuários), uma coisa eu posso dizer por experiência própria: não vale à pena. Hoje faço parte do Ministério de Louvor da Igreja Evangélica Ministério Ibes, sou Diácono, sou casado, tenho uma esposa maravilhosa, tenho uma filha linda de cinco anos, tenho minha casa, uma família, drogas... Não vale á pena, é uma ilusão passageira, seja careta, seja chato, mas seja um servo fiel do Senhor, pois Ele preencherá os desejos do seu coração.

Realização: Escola Bíblica Dominical Ass. De Deus Ibes

mais informações no site: www.pm.es.gov.br

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Fonte: ----- Original Message -----

Sent: Thursday, October 22, 2009 8:10 AM
Subject: PALESTRA NA ADIBES_DROGAS

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ARTIGO 12 -VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE: FENÔMENO EM ASCENSÃO SOCIAL


Eduardo Veronese da Silva

É sabido por todos que a violência vem crescendo assustadoramente em nossa sociedade, tendo como um de seus maiores aliados o uso indevido de drogas (lícitas e ilícitas). No entanto, uma ferramenta tecnológica avançada tem contribuído significativamente para esse aumento - a pornografia visual através de site de relacionamentos na internet, com o auxílio dos modernos Celulares, IPOD e os atuais MP 3, 4, 10 entre outros.
Na concepção de Adorno (2000) a problemática da violência, de uma maneira ou de outra, se relaciona com a crise ou a falência dos controles sociais tradicionais. Acrescenta o autor, que é um fenômeno plural e multi-causal que perpassa os anos e todas as camadas sociais.
Frise-se que tecnologias avançadas foram usadas há muito tempo pelos órgãos governamentais, principalmente pelas Instituições Militares com a missão de prover a segurança e soberania de seu país, na construção de armamentos bélicos e similares, aumentando sobremaneira a insegurança mundial.
A violência crescente tem provocado um sentimento de medo e agressividade, aumentando o desejo de destruir o possível agressor, e, até em certos casos, alguém da própria família. Fato recente noticiado no último dia 17 pela imprensa nacional, diz respeito à discussão ocorrida no entre o advogado Paulo Fernando Coelho Fleury, de 47 anos, e seu filho, Paulo Fernando Coelho Fleury Filho, de 20 anos, resultando na morte de ambos. 
Pode-se dizer que está havendo uma ruptura do pacto social, uma vez que se observa a degradação de princípios e valores fundamentais para convivência harmoniosa em qualquer sociedade, tais como: solidariedade, afetividade, dignidade humana, justiça social e outros valores considerados pelos estudiosos como o “cimento social”, os alicerces responsáveis pelo bem estar da coletividade.
Observa-se que a violência tem invadido vários setores sociais, provocando tragédias e deixando marcas profundas por onde passa. Nesse sentido, ressaltam-se três setores que tem sofrido diretamente com essa onda de violência: a família, a escola e as ruas.
Quanto à primeira, pesquisas comprovam que a violência doméstica atinge altos índices de agressividade, e, em muitos casos, motivados pelo consumo de bebidas alcoólicas ou outras drogas. Ressalta-se ainda, a falta de afetividade, o diálogo, a disponibilidade de tempo dos pais para com os filhos, o abandono, a negligência e a violência psicológica, que acaba deixando marcas psíquicas profundas, comprometendo o desenvolvimento mental e a formação da personalidade da criança/ adolescente.
A escola - instituição criada para dar continuidade ao processo educacional que deveria ser iniciado pela família, envolvendo entre outros ensinamentos, os valores sociais, éticos, morais, regras de conduta em sociedade e expectativas futuras. Para Camacho (2003) a violência se confunde e interpenetra e se interrelaciona com a agressão de um modo geral e/ou com a indisciplina, quando se manifesta na esfera escolar.
Por fim, o terceiro - as ruas. Nesse local a violência manifesta-se de modo particular e abrangente, transformando o espaço público em espaço ou campo de guerra. Muitas vezes, testemunhamos a marginalidade impondo suas ORDENS para a população, e, caso não sejam atendidas, podem sofrer tremenda represália. Eles inovam a cada dia seu modus operandi, isto é, sua forma de praticar a violência e manter seu poderio sobre a população local. Urge a necessidade de refreamento destas ações criminosas (facções), antes que a “bandidagem” passem ao controlar o Estado ou Território.

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ARTIGO 13 - EBOLA, CÓLERA, INFLUENZA A ... CRACK: EPIDEMIAS AVASSALADORAS

É bem provável que as pessoas com idade acima dos 40 anos, se lembrem de algumas doenças ou viroses que surgiram em alguns paises, vitimando centenas/milhares de pessoas, causando tremendo alvoroço na população mundial.
Nesse sentido, destacam-se algumas delas: o ebola. Denominada de febre hemorrágica ebola (FHE). Descoberto primeiramente em 1976, no antigo Zaire (atual República Democrática do Congo), pela equipe comandada por Guido Van Der Groen, chefe do laboratório de Microbiologia do Instituto de Medicina Tropical de Antuérpia, na Bélgica. Desde então, os diferentes vírus do Ebola causaram entre 50 a 90% de mortalidade no Congo, Gabão, Uganda e Sudão. No entanto, em 1979 uma nova epidemia elevou esse percentual para 90% de óbitos.
A cólera. Doença descoberta em agosto de 2000 na região da África do Sul. Ela é causada pelo vibrião colérico Vibrio cholerae e apresenta-se como uma bactéria em forma de vírgula ou bastonete, que se multiplica rapidamente no intestino humano, produzindo uma potente toxina que provoca febre e diarréia intensa. Ela pode levar à morte por desidratação. Sendo detectada em outros países da África, como Suazilândia, Moçambique e Zimbábue. A transmissão da doença se dá diretamente dos dejetos fecais de doentes por ingestão oral, ou seja, pela ingestão de água contaminada. Milhares de óbitos foram registrados desde sua descoberta.
A Influenza A. Conhecida por H1N1 ou Gripe Suína. É um subtipo de Influenzavirus A e é a causa mais comum de gripe em humanos. A letra H refere-se à proteína hemaglutinina e a letra N à proteína neuraminidase. Este subtipo deu origem por mutação, a várias espécies de gripe humana, incluindo a gripe espanhola (atualmente extinta), como também outros tipos endêmicos de gripe suína e várias outras espécies encontradas em aves.
Noticiários mundiais registraram que em Abril de 2009, um surto de H1N1 matou mais de 100 pessoas no México, e pensava-se existirem mais de 1.500 indivíduos infectados em todo o mundo em 26 de Abril de 2009. O Centers for Disease Control and Prevention, nos EUA, avisou que era possível que este surto desse origem a uma pandemia. No balanço oficial da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado no começo da manhã do dia 8 de maio de 2009, apresentou o número de contaminados na ordem de 2.384 pessoas, com 42 mortes.
Com efeito, vale acentuar certas distinções entre: epidemia, endemia e pandemia. A epidemia é doença geralmente infecciosa, de caráter transitório, que ataca simultaneamente grande número de indivíduos em uma determinada localidade. Pode ser também surto periódico de uma doença infecciosa em dada população ou região. A endemia trata-se de doença infecciosa, que ocorre habitualmente e com incidência significativa em dada população ou região. A pandemia é enfermidade epidêmica amplamente disseminada. Assim, embora existam diferenças, as três palavras podem ser consideradas sinônimas.
O Crack. A Universidade Federal do Estado de São Paulo (UNIFESP) divulgou a seguinte matéria: A Epidemia das Pedras. Apresentando crescente apreensão da droga no Brasil, como também, o número de seus consumidores. Trouxe os seguintes dados: de 2005 a 2007, passou-se de 113 para 508 apreensões, e o número de usuários em relação a outras drogas, ficou assim: Cocaína 7%; Solventes 10%; Maconha 11%; Ecstasy 33% e o Crack 42%.
Portanto, o crack deixou de ser uma epidemia ou endemia, alçando e vitimando rapidamente diversas populações (nações). Precisam-se tomar medidas urgentes e urgentíssimas, para tentar erradicar esse fenômeno e câncer social.

Eduardo Veronese da Silva

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- ARTIGO 14 - MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA CONTER O AVANÇO DO USO DE DROGAS

Eduardo Veronese da Silva
O Brasil, até o ano de 1998, não contava com uma política nacional específica sobre o uso de droga, isto é, políticas públicas voltadas para a prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas que causam dependência ao usuário. A partir da XX Assembléia Geral das Nações Unidas, foram discutidos os princípios diretivos para a redução da demanda de drogas no país.
A primeira medida foi a de transformar o CONFEN - Conselho Federal de Entorpecentes, no Conselho Nacional Antidrogas – CONAD. Desta transformação, criaram-se a Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, vinculada a Casa Militar da Presidência da República, com a incumbência de mobilizar os diversos atores sociais envolvidos com a questão das drogas.
Diante da gravidade do problema, no ano de 2002, através de Decreto Presidencial, foi instituída a Política Nacional Antidrogas – PNAD. O Presidente da República, em mensagem enviada ao Congresso Nacional, apontou a necessidade da construção de uma nova agenda nacional para a redução da demanda de drogas no país, principalmente que viesse a contemplar três pontos principais: 1 - integração das políticas públicas; 2 - descentralização das ações em nível municipal; 3 - estreitamento das relações com a sociedade e com a comunidade científica.
Uma das mudanças foi à entrada em vigor da Lei de Drogas - nº 11.343/2006, consolidando o reconhecimento das diferenças entre a figura do traficante e a do usuário-dependente. Quanto ao usuário, a lei oferece a oportunidade de reflexão sobre o próprio consumo, ao invés de colocá-lo atrás das grades.
Um avanço considerável trazido pela lei de entorpecentes foi à instituição do SISNAD – Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Este sistema foi regulamentado pelo Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006. Tendo como principais objetivos: a) contribuir para a inclusão social do cidadão, tornando-o menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, tráfico e outros comportamentos relacionados; b) promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país; c) promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; d) reprimir a produção não autorizada e o tráfico ilícito de drogas; e) promover as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Devido aos vários problemas apresentados acerca do uso indevido de álcool e com o objetivo de ampliar o espaço de discussão e participação social sobre o tema, instalaram-se a Câmara Especial de Políticas Públicas sobre o Álcool – CEPPA. Esta câmara compõe-se de profissionais de diferentes órgãos governamentais, reunindo especialistas, legisladores e representantes da sociedade.
A política sobre o consumo de álcool reflete a grande preocupação, em relação ao uso indevido desta substância química, tendo em vista que está ocorrendo de forma cada vez mais precoce, causando um impacto negativo na saúde e na segurança da sociedade.
Outras medidas foram adotadas para tentar conter o uso da ingestão alcoólica, inclusive com a edição da Lei nº 11.705/2008 - denominada de Tolerância Zero, impondo penalidades mais severas para o condutor flagrado dirigindo sob influência do álcool. O processo legislativo foi bem elaborado, resta à sociedade, cobrar das instituições públicas e de seus representantes legais, a aplicação dessas medidas para alcançar sua real eficácia.

26.12.2006 -

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- ARTIGO 15 - 16/01/2010 - 09:25

Como criar um delinquente

Sabe-se que muitos fatores podem levar pessoas a ingressarem na marginalidade. No entanto, muitas delas são inclinadas a prática de atos de violência ou para a criminalidade, devido aos exemplos e reflexos da criação ou educação que recebem no ambiente familiar, ou, ainda, nos lugares em que passam maior parte de suas vidas. Assim, esse meio de convivência humana passa a influenciar o modo de vida desses seres em plena formação da personalidade.

No passado, alguns estudiosos defendiam que o ser humano era produto do meio, outros, que o ser humano já nascia com o gene predominante para a prática da criminalidade. Por fim, um desses pesquisadores, começou a traçar o perfil do criminoso através do estudo da sua formação craniana.

Recentemente, a polícia de Houston, no estado do Texas, nos Estados Unidos, publicou um artigo que o denominou de: “Dez Regras Fáceis de Como Criar um Delinqüente”. Acentua-se a seguir estas regras para nossa reflexão e aprendizado: 1. Comece na infância a dar ao seu filho tudo o que ele quiser. Assim, quando crescer, ele acreditará que o mundo tem obrigação de lhe dar tudo o que ele deseja.

2. Quando ele disser nomes feios, xingar, mostrar-se irritado, ache graça e chame as pessoas para verem esta façanha. Isso o fará considerar-se importante.

3. Nunca lhe dê qualquer orientação religiosa. Espere até que ele chegue a maioridade para que “decida por si mesmo”.

4. Apanhe tudo o que ele deixar jogado dentro de casa, livros, sapatos, roupas etc. Faça tudo para ele, para que aprenda a jogar sua responsabilidade sobre outras pessoas.

5. Brigue e discuta com freqüência na presença dele ou de outras pessoas. Nesse caso, não ficará muito chocado quando o lar se desfizer mais tarde.

6. Dê-lhe todo o dinheiro que ele quiser.

7. Satisfaça todos os seus desejos de comida, bebida e conforto. Negar poderá acarretar frustrações e problemas psicológicos prejudiciais no futuro.

8. Tome sempre partido a favor dele mesmo sabendo que ele está errado, contra outras crianças, vizinhos, professores, policiais. Aliás, todos implicam e têm má vontade para com o seu filho.

9. Quando ele se meter em alguma encrenca séria, dê esta desculpa: Nunca consegui dominá-lo.

10. Prepare-se para sofrer dissabores e ter uma vida de desgosto em relação ao futuro de seu filho.

Essas regras são muito interessantes, tendo em vista que comprovam algo que já é de nosso conhecimento, mas, que, infelizmente, acabamos por esquecer na primeira pirraça feita em público para que os pais comprem alguma coisa que ele (a) quer. Agindo assim, evita-se passar por constrangimentos públicos, mas, ao mesmo tempo, demonstra nossa total impotência e domínio ante aos caprichos e desejos infantis.

Muitos de nossos adolescentes encontram-se na delinqüência devido a não aplicação de limites e correções que deveriam ser aplicados na fase infantil, pois segundo Sigmund Freud, médico neurologista judeu-austríaco, fundador da psicanálise, tudo que é ensinado à criança na primeira infância (de 0 a 5 anos), ela o levará até o fim de sua vida, seja o correto ou o errado.

Sem dúvida alguma, fica cada vez mais claro que o aumento da delinqüência juvenil é diretamente proporcional à destruição dos lares e das famílias. É muito fácil verificar que, na maioria dos casos, o jovem tido ou tachado como problema, tem por trás de si “pais problemas”.

. Por: Eduardo Veronese da Silva, Formado em Educação Física – UFES, Bacharel em Direito – FABAVI, Mentor e Instrutor do PROERD, Subtenente da PMES.| Contato: (27) 9863-9443.

Fonte: Portal Fator Brasil

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-ARTIGO 16

16/03/2010 - 12:11

O Habeas Corpus nas punições disciplinares militares


Durante toda a história da civilização humana, vários são os registros de verdadeiras barbáries cometidas pelos governantes do povo. Não existia à época, ferramenta jurídica que pudesse limitar estas ações arbitrárias, haja vista que eles detinham a centralização do poder político-social e o domínio sobre seus súditos.

A expressão habeas corpus tem sua raiz no idioma latim, com o significado: “Que tenhas o corpo livre". Nesse sentido, a pessoa ao sentir-se violada em seu direito de ir e vir, pode se valer do instituto para pleitear judicialmente seu direito a liberdade. O doutrinador Vicente Greco Filho, leciona: “Originário da Magna Carta, mas definitivamente consagrado nas declarações universais de direitos, constitui-se o habeas corpus no mais eficiente remédio para a correção do abuso de poder que compromete a liberdade de locomoção”.

Em regra, a interposição do HC é feita por um terceiro que o faz em favor do paciente. Como o habeas corpus é de natureza informal, qualquer pessoa do povo pode ajuizá-lo, não sendo necessária a pessoa do advogado para representar a vítima. É importante frisar que devem ser comprovados dois pressupostos para seu ajuizamento: 1º - quando houver privação injusta de liberdade e, 2º - que qualquer pessoa possui o direito de responder o processo em liberdade, ainda que esteja preso por justa razão.

Entretanto, quando envolve as transgressões disciplinares militares, nossa Carta Maior no art. 142, § 2º, veda taxativamente a aplicação do instituto: “Não caberá habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares”. Uma das argumentações para o não cabimento do HC assenta-se no resguardo dos poderes hierárquico e disciplinar das instituições militares. Dois pilares de sustentação que, segundo seus defensores, não podem ser contestados.

Não se pode olvidar que o habeas corpus busca proteger o direito a liberdade de locomoção, que é um direito e garantia fundamental consagrado na CF acessível a qualquer cidadão, seja ele civil ou militar. Neste passo, existe divergência quanto a sua aplicação nas transgressões disciplinares militares.

Ricardo Bellido escreve: “Ao se vedar a concessão de habeas corpus em relação a punições disciplinares, objetiva-se excluir da apreciação do judiciário o mérito do ato administrativo punitivo. Nada mais justo e coerente. A punição a ser aplicada a um militar deve ser decidida pelo seu comandante, não cabendo qualquer apreciação dos motivos determinantes pelo Poder Judiciário. Entretanto, tal não se aplica quando se analisa a forma, a legalidade ou o abuso de poder”.

Opondo-se a Bellido, leciona Julio César Gaberel de Moraes Filho: “O habeas corpus é uma espécie de "remédio" para ser usado quando, ferindo o princípio da legalidade, o coator ameaça o direito de ir e vir do paciente, inclusive nas transgressões disciplinares, pois hierarquia e disciplina não podem servir como "escudo protetor" para caprichos, vinganças pessoais ou qualquer outro ato ilegal”.

Por certo, sempre que o direito de alguém (civil ou militar) estiver em risco ou na iminência de ser violado, pode ser impetrado o instituto do habeas corpus. Nos processos penais, se inexistir outro meio processual para fazê-lo, ou, nos processos cíveis, se houver risco de violação da liberdade ambulatorial do individuo. Agindo assim, consagra-se o verdadeiro Estado Democrático de Direito.

.Por: Eduardo Veronese da Silva, Licenciatura em Educação Física – UFES, Bacharel em Direito – FABAVI/ES.Instrutor do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD.Subtenente da PMES. Email: proerdveronese@gmail.com

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ARTIGO 17 - 01/04/2010

TRIBUNAL DO JURI: O CASO ISABELLA NARDONI.

Eduardo Veronese da Silva

Há muito tempo não se via um Júri Popular que levasse a tanta comoção pública, talvez, o último tenha ocorrido em 1997, no caso da atriz Daniela Perez, morta por 18 golpes de tesoura desferidos pelo ator Guilherme de Pádua, com a participação de sua esposa Paula Thomaz. Foram aproximadamente 44 horas de julgamento.
Nesses julgamentos, os olhares se voltam para os jurados, pessoas comuns do povo que acompanharão toda a audiência (fala do promotor de justiça, inquirição de testemunhas, peritos e do advogado de defesa) e, ao final, terão a responsabilidade de responder a quesitos formulados pelo juiz-presidente, para que seja prolatado o veredicto – a sentença.
No caso do Júri Popular para julgar Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, acusados de terem matado a menina Isabella, pai e madrasta dela, foram cinco longos dias sem que as pessoas desgrudassem os olhares dos aparelhos de televisão. Nesse sentido, oportuno apresentar certos aspectos da instituição do Júri Popular.
Sua instituição ocorre quando alguns crimes causam grande abalo ou revolta nacional. Matéria disciplinada no inciso XXXVIII, alínea d, do art. 5º, da Constituição Federal: “é reconhecida a Instituição do Júri, [...], assegurados: [...]; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.
A composição desse Tribunal será representada por (1) um juiz de direito, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados entre as pessoas alistadas; 7 (sete) das quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. No caso em questão, foram 4 (quatro) mulheres e 3 (três) homens.
Qual a função do juiz-presidente? Basicamente seria, sortear entre os 25 (vinte e cinco) jurados, os (7) sete que comporão o Júri Popular; zelar pela ordem no tribunal; elaborar o questionário sobre o processo para ser respondido pelos jurados; declarar a sentença e estabelecer à pena a ser cumprida.
E como é feita a escolha dos jurados? O jurado pode se inscrever ou ser indicado para exercer a função. De toda forma, seu nome passa a constar numa lista elaborada anualmente pelo juiz-presidente da Comarca.
Existe algum impedimento para ser jurado? Deve ser ressaltado que não se escolhem os jurados pela sua posição social ou grau de instrução. São verificados, principalmente, sua idoneidade moral e seus antecedentes criminais.
Quais os crimes julgados pelo Tribunal do Júri? Somente os casos de homicídio, tentativa de homicídio, aborto e incentivo ao suicídio. Deve ser observada uma exceção, nos casos de aborto em que a pena for igual a um ano, não há necessidade do Júri.
Qual a postura dos jurados durante o julgamento? Ficam proibidos de conversar sobre o caso ou sobre qualquer outro processo. Entretanto, podem falar sobre outros assuntos. No mais, pode conversar apenas com o juiz, escrivão ou oficial de justiça. Durante a sessão e nos intervalos, não podem ter contato com o mundo exterior, telefonar ou receber telefonemas, ler jornal, ouvir rádio ou assistir televisão.
É possível ingressar com recurso pedindo anulação da sentença? Sim. As hipóteses estão previstas no art. 593, inciso III, do CPP; quando: “a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos”.
Porém, com relação ao mérito, a decisão dos jurados não pode ser modificada. A soberania de veredicto do júri é assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, alínea c).
Estima-se que a sentença de condenação do casal Nardoni, tenha sido adequada ao anseio e a expectativa da sociedade brasileira. Entretanto, como disse o advogado criminalista Roberto Delmanto Jr: “a verdade dos fatos, ou seja, o que realmente aconteceu no dia 29 de março de 2008, só quem sabe é Alexandre e Ana Carolina Jatobá”.
Conclui-se, no entanto, que compete à justiça (policia judiciária, promotoria de justiça, juízes, jurados etc.) buscar a maior proximidade com a veracidade dos fatos, conforme apresentada e demonstrada nos autos processuais. Assim, quem sabe, nos aproximamos do verdadeiro ideal de justiça.

EDUARDO VERONESE DA SILVA

Licenciatura Plena em Educação Física – UFES
Bacharel em Direito – FABAVI/ES
Instrutor do PROERD
Subtenente da PMES
Contato: (27) 9863.9443

Email: proerdveronese@gmail.com

ARTIGO 18 - 25/02/2011

IMPERÍCIA E MORTES NO TRÂNSITO


Eduardo Veronese da Silva

Os acidentes de trânsito nos centros urbanos têm aumentado consideravelmente, inclusive com vítimas fatais. O fator que mais tem contribuído para esse aumento é o uso de bebidas alcoólicas. Estatísticas confirmam que em vários sinistros os condutores estavam sob efeito de substâncias inebriantes ou entorpecentes. Geralmente, mesmo havendo vítimas fatais, o delegado de polícia civil autua o infrator em flagrante delito por cometimento de homicídio culposo (o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia). Nesse caso, arbitra-se uma fiança e, em sendo paga, o autor responde o processo em liberdade (art. 18, II, Código Penal).
A Constituição Federal de 88, em seu art. 5º e incisos XLII a XLIV, lista alguns crimes inafiançáveis, entre eles: “o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os crimes hediondos, a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Com a criação da Delegacia de Delitos de Trânsito, alguns delegados passaram a autuar o motorista infrator com o cometimento de homicídio doloso (o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo). Em grande maioria, aplica-se nesse caso o dolo eventual, quando o agente, embora não quisesse diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado que por ele já havia sido previsto e aceito. Sabe-se, entretanto, que em cada caso deve ser observada a situação fática do crime praticado e as circunstâncias apresentadas e juntadas ao processo.
Recentemente, dois acidentes de trânsito ocorridos na Grande Vitória/ES, chamaram a atenção: um porque os dois motoristas não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (imperícia - os motoristas não são peritos para conduzir veículos automotores segundo a Lei Brasileira); o outro pelo resultado trágico das ocorrências: quatro pessoas foram mortas.
No primeiro, as irmãs Jamile e Joyce, morreram quando o jovem universitário Guilherme Queiroz, de 21 anos, conduzia o carro de Joyce. Segundo relato dos policiais de trânsito, ele estava em alta velocidade e perdeu o controle de direção do veiculo logo após saírem de uma boate, colidindo em um poste.
No segundo, o motorista Ezequiel de Paula perdeu o controle de direção de um trator e atropelou duas meninas que retornavam da escola. Renata, de 9 anos, morreu no local do acidente e Raiane, de 10 anos, dias após no hospital.
A pergunta feita pela mãe inconformada foi: "Como pode um motorista sem habilitação pegar uma máquina para dirigir?” Outra pergunta não quer calar: porque os dois motoristas cometeram a mesma infração de trânsito (dirigir sem estar devidamente habilitado) apresentando danos irreparáveis (vítimas fatais) tiveram aplicação jurídica distintas? Guilherme, um estudante de direito, segundo matéria jornalística sobre o fato, responde o processo em liberdade, enquanto que Ezequiel, um pobre trabalhador assalariado, encontra-se preso.
Será que a condição sócio-econômica dos dois infratores, teve algum peso no momento da aplicação e interpretação do direito? Por certo, existem circunstâncias agravantes e atenuantes que “deveriam” pesar em favor ou desfavor de ambos motoristas, sem haver privilégio legal para um em detrimento do outro, haja vista que, em tese, foram responsáveis pela morte de quatro pessoas. 
Destaca-se que no primeiro, autor e vitimas estavam saindo de uma boate às 5 horas da manhã, sendo possível que tenham feito uso de bebidas alcoólicas (isso poderia ser comprovado em exames clínicos). No segundo, o autor estava exercendo uma função trabalhista com a supervisão de alguém. Ouve-se dizer que a nossa legislação é uma das mais completas do mundo, mas, infelizmente, parece haver “dois pesos e duas medidas”. 
Bacharel em Direito – FABAVI/ES; Especialista em Direito Militar – UCB/RJ; Subtenente da PMES. Email: proerdveronese@gmail.com

EDUARDO VERONESE DA SILVA
Bacharel em Direito – FABAVI/ES
Especialista em Direito Militar – UCB/RJ
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Licenciatura Plena em Educação Física – UFES. Bacharel em Direito - FABAVI/ES. Instrutor do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD; Subtenente da PMES. E-mail: proerdveronese@gmail.com   (27) 9863.9443.

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